Acidente X Incidente

Informação | Segurança | 17/01/2022

Você sabe a diferença entre acidentes e incidente no trabalho?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a definição de acidente de trabalho é: uma ocorrência durante a execução de trabalho a serviço de uma empresa, seja dentro ou fora dela, provocando lesão corporal ou qualquer tipo de perturbação funcional que leve ao desenvolvimento de uma doença, perda ou redução da capacidade do trabalhador ou até mesmo a morte do profissional.

O acidente de trabalho é caracterizado quando acontece algo não programado, de forma inesperada e que interrompe a atividade profissional. O incidente, por sua vez, é considerado como uma ocorrência não planejada e que poderia levar a um acidente. Ele também pode ser chamado de “quase acidente”, já que não houve conclusão da situação e o dano pode ter sido menor.

Quando um trabalhador carrega caixas dentro da empresa e tropeça, por exemplo, elas podem apenas cair e derrubar o material que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou material. Após recompor a caixa e o material caído, o trabalhador segue até seu destino. Essa situação se caracteriza como um incidente de trabalho, ou quase acidente.

Porém, se este trabalhador tropeça, cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.

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