Insalubridade VS Periculosidade: Você conhece as diferenças?

Informação | Segurança | 06/07/2023

Insalubridade e periculosidade são termos relacionados às condições de trabalho e aos riscos ocupacionais, mas se referem a conceitos diferentes. Vamos entender as diferenças entre eles:

  1. Insalubridade: Refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, que estão presentes no ambiente de trabalho e podem causar danos à saúde a curto, médio ou longo prazo. Alguns exemplos de agentes insalubres são ruído excessivo, calor, frio intenso, substâncias químicas tóxicas, radiação, entre outros. O pagamento do adicional de insalubridade é garantido por lei e varia de acordo com o grau de exposição e o tipo de agente nocivo.
  2. Periculosidade: Refere-se aos riscos iminentes e específicos presentes em determinadas atividades ou locais de trabalho que podem colocar em perigo a integridade física ou a vida do trabalhador. Esses riscos estão relacionados a explosões, incêndios, eletricidade, substâncias inflamáveis, inflamáveis e explosivas, radiação ionizante, dentre outros. O adicional de periculosidade é concedido quando o trabalhador está exposto a esses riscos, em percentual sobre o salário base, também garantido por lei.

Em resumo, a insalubridade diz respeito à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está relacionada aos riscos de acidentes e lesões iminentes. Ambos os adicionais são direitos do trabalhador previstos na legislação trabalhista, e seus valores e critérios de concessão são determinados pelas leis e normas regulamentadoras de cada país. É importante ressaltar que esses conceitos podem variar em diferentes jurisdições, por isso é essencial consultar a legislação trabalhista específica de cada país para obter informações precisas.

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